O Procon da Paraíba informou que dez entidades estão habilitadas para emissão da carteira estudantil 2019, que permite a meia-entrada em cinemas, shows, eventos esportivos e também promove a meia-passagem em transportes públicos. As que foram emitidas do ano passada perderam a validade no dia 31 de março.
A procura por locais para emissão da carteira de estudante aumentou após a decisão judicial liminar que obriga as empresas a não mais aceitarem declaração estudantil como documento que garante a meia-entrada ou meia-passagem.
O Procon-PB já notificou as empresas para pararem de receber a declaração estudantil como documento que valida a meia-entrada ou meia-passagem. O uso do comprovante de matrícula, juntamente com um documento oficial com foto, para garantir a meia-entrada foi determinado pela lei estadual nº 9.877, de 2012.
No entanto, a União Estadual dos Estudantes (UEE), entrou com uma ação na justiça, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba, afirmando que parte de um artigo dessa legislação contraria diretamente um dos incisos de uma Lei Federal. A organização pediu a suspensão desse trecho.
Na decisão liminar, deferida no dia 12 de setembro de 2018, a juíza Silvanna Gouveia Cavalcanti seguiu o entendimento da UEE e determinou que seja suprimido o trecho que define o uso do comprovante de matrícula como documento para ter acesso ao benefício.
Veja as entidades estudantis habilitadas:
- Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Aesp)
- União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp)
- União Estadual dos Estudantes da Paraíba (Ueep)
- União Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Ulesp)
- Conselho Universitário de Carteiras (CUC)
- Diretório Central dos Estudantes (DCE Livre Maurício de Nassau)
- Diretório Central dos Estudantes (DCE Unipê)
- Diretório Central dos Estudantes (DCE Fip/Fadip)
- Diretório Central dos Estudantes (DCE IFPB)
- Diretório Central dos Estudantes (DCE UFPB)