O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (7), rejeitou, por unanimidade, a arguição de suspeição com a qual o governador Ricardo Coutinho pretendeu afastar o conselheiro Nominando Diniz da relatoria do processo atinente às contas de governo, exercício de 2014, em tramitação na Corte.
Em seu voto, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo relacionado à suspeição, considerou que não restou demonstrada qualquer prova concreta nem indicação precisa dos fatos alegados nos autos. “Não há disso nenhum conjunto probatório”, observou.
“O conselheiro Nominando Diniz tem-se notabilizado pela dedicação, pela prudência e, principalmente, por votos e decisões independentes. Os políticos de todos os matizes, ora estão acolitados, ora estão extremados, ao sabor do interesse pelo poder. É preciso lembrar a tudo e a todos: o conselheiro do Tribunal de Contas goza de vitaliciedade. Não precisa agradar nem a A nem a B para cumprir e desempenhar o múnus público que a Constituição lhe confere. Deve, apenas, atender à sua própria consciência e às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes. E isso o conselheiro Nominando Diniz tem feito de forma axiomática e inquestionável”, afirmou o conselheiro Arnóbio Viana.
“Quem quer prejudicar não emite alertas sucessivos em auxílio do jurisdicionado. Quem quer prejudicar não elastece prazos para a defesa. É bom lembrar que o conselheiro Nominando Diniz votou pela aprovação de contas do prefeito Ricardo Coutinho. Há mais: o seu foi o primeiro voto dissidente do voto do então relator Umberto Porto que era pela reprovação das contas de 2011 do governador do Estado. O conselheiro Nominando votou não apenas pela aprovação dessas contas, como assim também o fez em relação às contas de 2012 e 2013 apresentadas por este mesmo gestor. Afinal, ele vota de acordo com sua consciência de um homem de conduta ilibada”, disse o conselheiro Arthur Cunha Lima.
Ascom