Um homem foi preso na noite desta sexta-feira (12) após desenterrar o corpo da mãe do cemitério público da cidade de Ipueira, distante 305 Km de Natal, no Rio Grande do Norte. De acordo com informações da Polícia Civil, o homem afirmou que queria levar o corpo da mãe para ser enterrado em outro túmulo para que ela ficasse ‘junto dele quando morresse’.
Segundo o delegado Valério Kurten, da 3ª delegacia Regional de Caicó, o homem foi denunciado por pessoas da própria família e de familiares de outras pessoas enterradas no local. “Ele disse ter alguns desentendimentos com a família e que queria transportar o corpo da mãe para outro terreno, aonde ele também seria enterrado quando morresse”, explicou o delegado.
Ainda de acordo com Kurten, o homem chegou a perguntar ao coveiro sobre o procedimento necessário para remover o corpo da mãe do cemitério, no entanto, como era necessário o consentimento dos demais familiares, ele teria decidido entrar no cemitério durante a noite para retirar o corpo.
Após ser preso, o homem foi conduzido até a delegacia, aonde foi autuado por violação de sepultura. Caso seja condenado, o homem pode pegar uma pena de um a três anos de reclusão mais multa. Como o crime praticado é de baixo potencial ofensivo, o delegado arbitrou uma fiança no valor de R$ 300, no entanto, o homem não teve condições de pagar o valor.
Prisão decretada
O Ministério Público Estadual pediu pelo relaxamento da prisão do homem. O MP considerou que não restava nenhuma situação do flagrante ou da fiança arbitrada.No entanto, na tarde deste sábado (13), o juiz Guilherme Melo Cortez negou o pedido de relaxamento e decretou a prisão preventiva.
De acordo com a decisão do magistrado, o homem tem uma extensa lista de antecedentes criminais “demonstrando sua índole voltada a prática delituosa, gerando enorme risco de reiteração”, explica na decisão.
“Não se pode olvidar os reflexos que um ato desta natureza causam em uma cidade com população de pouco mais de 2.000 (dois mil) habitantes. Acrescente-se que o autuado possui extensa lista de antecedentes(…) Deste modo, entendo que a ordem pública deve ser resguardada”, justifica o magistrado.
Do G1