Neste domingo (18), muitos foram os flagrantes do desrespeito à legislação eleitoral, praticados pelo candidato à reeleição em Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB), que realizou passeata com a clara utilização da máquina administrativa.
Imagens que circulam nas redes sociais, mostram postos de combustíveis lotados de motocicletas sendo abastecidas. Coincidentemente, as motos fazem filas, denotando a existência de distribuição de combustível para que os motoqueiros participem do evento.
A utilização de veículo pertencente à Prefeitura em benefício de candidato é vedada pela legislação eleitoral. A mesma legislação proíbe que eleitores sejam beneficiados pelo candidato. Em caso de comprovação de distribuição de combustíveis, o candidato do PSDB estaria burlando dispositivo de lei.
A coligação ‘Guarabira que o povo quer’, anunciou que vai acionar a Justiça Eleitoral para apurar a conduta do candidato da coligação ‘A Força do Trabalho’, pelos abusos praticados e pedir que seja aplicada a legislação.
Resolução Nº 23.457/2015
DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL
Art. 62. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, de partido político ou de coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Com Ascom