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Justiça vai julgar ação contra ex-prefeito de Araçagi acusado de simular licitações do transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Araçagi, Onildo Câmara Filho, o seu irmão e ex-secretário municipal de Administração, Oscar Câmara Neto, e ainda o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luiz Augusto Dantas de Souza, por supostas fraudes na contratação de transporte escolar. O dano estimado é superior a R$ 1,1 milhão.

A ação por ato de improbidade administrativa sustenta que houve irregularidades no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no exercício de 2009, durante a gestão do então prefeito Onildo, com favorecimento de prestadores de serviços de transporte escolar escolhidos pela Prefeitura de Araçagi.

As investigações apontam que, na qualidade de então gestor, o ex-prefeito arquitetou, montou e simulou a elaboração de atos de processo licitatório para dar ares de legalidade à dispensa de licitação para contratação irregular de transporte escolar com recursos do Pnate. Já Luiz Augusto, ocupando a função de presidente da CPL, concorreu para a prática dos atos de improbidade ao emprestar seu nome para a consumação da fraude, empreendendo todos os atos necessários à simulação da Tomada de Preços nº 002/2009.

Ainda de acordo com a ação civil pública, Oscar Câmara Neto assinou a solicitação de abertura do procedimento licitatório ilícito, bem como a declaração de disponibilidade orçamentária, rubricando todos os contratos firmados com os beneficiários da tomada de preços, concorrendo, dessa forma, para a prática do ato de improbidade previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.

O MPF pede à Justiça que determine a todos os envolvidos o ressarcimento integral do dano, estimado atualmente em mais de R$ 1,1 milhão; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de 5 a 8 anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Da Redação com ClickPB

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