Os vereadores da Câmara Municipal de Itapororoca aprovaram, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (29), a Indicação de Lei 003/2019 de autoria do vereador Jailson Fernandes que institui o programa de distribuição gratuita de fraldas descartáveis na Rede Pública de Saúde de Itapororoca.
De acordo com a Indicação de Lei, a distribuição das fraldas ocorrerá através das Unidades Básicas de Saúde e beneficiará crianças de zero a dois anos de idade, cuja família seja cadastrada no Programa Bolsa Família. Além disso, o material deverá ser de qualidade mediana, evitando assim que seja distribuídas peças de má qualidade aos beneficiados.
As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Em sua justificativa, o parlamentar diz que o gasto com fraldas de uma criança na idade compreendida entre 0 a 2 anos é muito elevado e que uma família beneficiária do programa Bolsa Família não tem como arcar com os mesmos.
O documento foi aprovado por unanimidade e a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.