O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) intensificaram, nesta segunda-feira (18/05), a fiscalização em agências bancárias da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB), localizadas na capital, para verificar o cumprimento das normas sanitárias e de segurança estabelecidas em decretos governamentais, publicados em decorrência da pandemia da Covid-19. Das sete agências fiscalizadas, apenas uma foi autuada por apresentar aglomeração de pessoas e deficiência na higienização.
A fiscalização também teve como objetivo verificar o cumprimento da recomendação ministerial expedida aos bancos e o funcionamento das agências, principalmente no primeiro dia do pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos beneficiários do Programa Bolsa Família. “A fiscalização é um trabalho que vem sendo realizado de forma permanente não só em agências de bancos públicos, como também em bancos privados e outros estabelecimentos, como supermercados, por exemplo. Além dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, o trabalho visa proteger a saúde e vida da população e garantir que medidas para conter o contágio do novo coronavírus sejam adotadas pelos estabelecimentos”, destacou o vice-diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga.
Além do MP-Procon, participaram da fiscalização a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, as secretarias municipais de Segurança Urbana e Cidadania, Planejamento e Desenvolvimento Urbano e o Procon Municipal. O trabalho teve o apoio do Ministério Público Federal (MPF).
Agências fiscalizadas
Foram fiscalizadas as agências da CEF das Trincheiras (no Centro), da Avenida Miguel Couto, da Avenida José Américo (Torre), Cruz das Armas (Cruz das Armas) e Mangabeira e as agências do BB da Praça 1817 (no Centro) e de Mangabeira.
As equipes constataram que apenas a agência da CEF Cruz das Armas apresentou problemas relativos ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com aglomeração na entrada do estabelecimento. Também foi detectado que, apesar da grande quantidade de consumidores no ambiente dos caixas eletrônicos, o local não contava com pessoal de limpeza para higienizar equipamentos, espaço e materiais.
Nas demais agências, não foi detectada nenhuma irregularidade. As equipes constataram que os estabelecimentos adotaram as medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação do novo coronavírus; que estão obedecendo as medidas elencadas nos decretos municipais e estaduais relacionadas à proteção da Covid-19 e que estão cumprindo a recomendação ministerial.
Conforme explicou o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Glauberto Bezerra, a fiscalização conjunta visa garantir o consumo seguro, durante a pandemia. “O trabalho faz parte do planejamento estratégico da instituição ministerial. O objetivo é conscientizar a população e fazer com que os bancos que são fornecedores de serviços públicos consigam fornecer esses serviços com distanciamento seguro, sem aglomerações, orientando e prestando as informações aos consumidores e fornecendo também os itens para higienização, como álcool gel, por exemplo”, disse.
Itens verificados
Durante a fiscalização, as equipes de fiscalização averiguaram se as agências bancárias estavam cumprindo normas sanitárias e de segurança previstas em decretos estaduais e municipais e que foram recomendadas pelo MPProcon, como o fornecimento de máscaras para todos os funcionários, prestadores de serviço e colaboradores; a proibição da entrada e permanência em suas dependências de pessoas sem máscaras de proteção facial e o controle contínuo das medidas de distanciamento, com a designação de pelo menos um funcionário para verificar e garantir que as pessoas mantenham, nas filas, dentro e fora da agência, a distância mínima de 1,5 metro, com a demarcação temporária dos pisos.
Também verificaram se os estabelecimentos estavam realizando adequadamente e de forma constante a higienização de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, com a desinfecção das maçanetas, portas e materiais de uso comum; se estavam disponibilizando às pessoas álcool gel a 70% durante todo o expediente, inclusive para quem aguardava em filas na área externa e se havia cartazes informativos afixados sobre horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais durante a pandemia, dentre outras medidas recomendadas.
Canais para reclamações
O MP-Procon disponibilizou o e-mail mpprocon.covid@gmail.com para reclamações e relatos de abusos praticados por fornecedores de produtos e serviços, durante a pandemia da Covid-19. Importante lembrar que o órgão atua para proteger direitos coletivos na área do consumidor.
De acordo com o órgão, são requisitos mínimos e essenciais para fazer a denúncia a identificação do denunciante (nome, CPF, endereço e telefone para contato); endereço do estabelecimento; o relato da prática abusiva (com informações sobre data e horário do ocorrido, produtos ou serviços específicos envolvidos, se houve reclamação no momento da constatação pelo consumidor; e, em caso afirmativo, qual foi a conduta da empresa), além da apresentação de qualquer documento que comprove a prática, quando possível (registros fotográficos, nota fiscal de compra etc).
Para reclamações e denúncias de direitos individuais na área do consumidor, o cidadão pode ligar para o Procon-JP nos telefones: 0800 083 2015 e (83) 3218-5720. Já o Procon estadual pode ser acionado pelos telefones 151 e (83) 98618-8330.