O afastamento do prefeito do Município de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, bem como do secretário Antony Charles da Silva, do vereador Ezequias José de Souza e do irmão do prefeito Diocélio Magno Dantas, foi prorrogado por 90 dias. A solicitação foi da juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara Mista de Mamanguape em atendimento ao pedido do Ministério Público estadual. Da decisão cabe recurso.
Eles são acusados de fraudes na contratação de prestadores de serviços. O MP requereu a prorrogação, argumentando que devido a pandemia da Covid-19 não foi possível concluir a colheita de provas e que o retorno dos agentes públicos poderia por em risco a investigação.
Em 03/12/2019, a Justiça havia determinado o afastamento pelo prazo de 180 dias, uma vez que os acusados, conforme foi apurado, estariam embaraçando a instrução probatória. Com o término do prazo, foi pedida a prorrogação, por mais 180 dias, mas a juíza entendeu tal pedido como exagerado. “Entendo ser exagerado o pedido do Ministério Público de renovação do prazo de afastamento por mais 180 dias, já que o órgão ministerial usufruiu de pelo menos 90 dias para colher provas antes do surgimento da pandemia”, frisou.
Ela considerou como razoável prorrogar por mais 90 dias o afastamento para que o Ministério Público possa concluir a colheita das provas, destacando que a permanência dos promovidos em seus respectivos cargos públicos poderá interferir na instrução processual, embaralhando a coleta de provas e obstruindo a apuração real dos fatos.
As investigações apontaram para a existência de desvios de recursos públicos na contratação de prestadores de serviços pelo Município e pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS). “Foi verificado nos autos, após análise perfunctória, a existência de fortes indícios de que os promovidos praticaram atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública. Relatório de Despesas Empenhadas do sistema SAGRES do Tribunal de Contas, notas de empenho, notas fiscais de serviço avulsas emitidas pelo município e os depoimentos colhidos no Inquérito Civil Público apontaram para a existência de desvios de recursos públicos na contratação de prestadores de serviços pelo Município e pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS)”, destacou a juíza.
A magistrada ressaltou, ainda, que as fraudes consistiam na apropriação de salários de prestadores de serviço que desconheciam suas próprias contratações; na divisão dos salários dos prestadores de serviços que trabalhavam, a chamada “rachadinha”; e na contratação temporária de prestadores de serviços por órgãos e secretarias municipais, de forma alternada, para violar exigência legal de ingresso mediante prévio concurso público. “Essas irregularidades, ao que parece, só se tornaram possíveis porque havia um conluio entre o prefeito Djair Magono Dantas, os secretários de Saúde Valdir Magno Dantas e Leandro Silva da Costa, os secretários de Finanças José Carlos Dantas Filho e Antony Charles da Silva, o irmão do prefeito Diocélio Magno Dantas e o vereador Ezequias José de Souza”, afirmou.