Veja quem pode solicitar aposentadoria ao INSS em 2021 e saiba como requerer

Após a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, algumas diretrizes para aposentadoria foram alteradas e, com elas, há também as regras de transição para quem estava próximo de se aposentar. Entre as principais mudanças, estão o tempo de contribuição e a idade mínima para requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com isso, ainda há dúvidas sobre já ter direito ou não ao benefício. O advogado Paulo Bacelar, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Ceará, explica que a aposentadoria por idade alterou a regra para as mulheres, já que há a regra de transição até 2023.

“Antes, as trabalhadoras podiam se aposentar com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, agora é com 62 anos. A regra de transição aumenta seis meses a cada ano, desde 2020, então a mulher que tiver 61 anos e 15 anos de contribuição está apta a requerer a aposentadoria em 2021”.
PAULO BACELAR – advogado

VEJA QUEM PODE SOLICITAR APOSENTADORIA EM 2021:

POR IDADE

  • Mulheres com 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

PONTUAÇÃO MÍNIMA

  • Mulheres devem ter 88 pontos: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
  • Homens devem ter 98 pontos: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

  • Para mulheres, idade mínima é de 57 anos
  • Para homens, idade mínima é de 62 anos

PARA OS PROFESSORES

  • Professoras precisam da idade mínima de 58 anos e 25 anos de contribuição
  • Professores precisam da idade mínima de 63 anos e 30 anos de contribuição

REGRAS DE TRANSIÇÃO

De modo geral, a regra de transição acrescenta um ponto a cada ano. No caso da contribuição por idade para as mulheres, a medida é válida até 2023, quando se atinge a idade de 62 anos – idade mínima em vigor com a reforma.

Já no caso do sistema de pontuação mínima, a soma do tempo de contribuição e idade mínima também subirá um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, até 2028.

Para a idade mínima progressiva, também há um aumento de um ponto anualmente. A idade mínima de 62 anos para as trabalhadoras é válida a partir de 2031, já para os trabalhadores, de 65 anos, passará a valer em 2027.

Apesar disso, o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, destaca que a aposentadoria é um direito adquirido.

“Caso a pessoa já tenha completado os requisitos para solicitar e não o queira fazer logo, ela não perde nenhum benefício por isso”.
JOÃO ÍTALO POMPEU – advogado

Do Manchete PB
Com Diario do Nordeste

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