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TCE-PB aponta irregularidades na Prefeitura de Belém, multa gestora e exige concurso público

A política de recursos humanos da Prefeitura de Belém, localizada no Agreste da Paraíba, passará a ser acompanhada de perto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Após analisar uma denúncia contra a administração municipal, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram o pedido procedente, aplicaram sanção financeira à prefeita Aline Barbosa de Lima (MDB) e ordenaram a verificação rigorosa para a realização de um futuro concurso público na cidade.

O acórdão do julgamento — que ocorreu de forma unânime em 16 de julho — foi formalizado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.

A apuração faz parte do Processo nº 00808/24, aberto a partir de representação sobre o exercício de 2024. O processo traz como partes interessadas Nariel de Sousa Andrade e o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar, além da própria chefe do Executivo municipal.

Durante a apreciação da matéria, o colegiado considerou que a prefeitura cumpriu apenas em parte as exigências fixadas em uma decisão prévia do Tribunal (Acórdão AC1-TC 00706/25). Diante do atendimento incompleto às ordens da Corte, a denúncia foi acolhida.

Penalidade e prazos para quitação

Por conta das pendências não sanadas, a prefeita Aline Barbosa de Lima foi penalizada com uma multa de R$ 1 mil (correspondente a 13,52 UFR/PB), com base no artigo 100, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PB.

A gestora possui um prazo de até 60 dias após a publicação da decisão para efetuar o pagamento do débito, que será destinado ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, via Tesouro Estadual.

O acórdão estabelece que, se o montante não for quitado voluntariamente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deverá ser acionada para executar a dívida. Caso a PGE não atue no prazo regular, o Ministério Público comum poderá intervir na cobrança.

Vigilância sobre o quadro de servidores em 2026

O desdobramento mais relevante da tramitação é a vinculação do caso à agenda de fiscalização contínua do município. O TCE-PB decidiu anexar o teor da decisão ao processo de Acompanhamento de Gestão de Pessoal de Belém de 2026 (TC nº 00255/26), com o objetivo explícito de supervisionar o planejamento e a execução do concurso público na cidade.

Na prática, as obrigações da prefeitura em relação à regularização do seu quadro de pessoal não se encerram com o recolhimento da multa. O município permanecerá sob o radar de fiscalização da Corte de Contas durante todo o ano de 2026, e o encerramento definitivo do processo original só será concedido quando todas as medidas exigidas forem plenamente demonstradas.

Com informações do Portal do Brejo

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FOI MANCHETE