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Justiça manda Prefeito de Jacaraú devolver pagamento de quinquênio a professores da rede municipal

A Vara Única da comarca de Jacaraú determinou, em decisão proferida nesta segunda-feira (24), que a Prefeitura retome o pagamento do quinquênio aos professores da rede pública municipal. A ordem judicial suspende os efeitos de uma medida administrativa da gestão local que havia retirado o benefício do contracheque da categoria.

A sentença liminar foi dada pelo juiz Eduardo R. de O. Barros Filho após mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacaraú e Adjacências (SINSEJA), que recorreu à Justiça contra o Município e o prefeito para reverter o prejuízo financeiro dos docentes.

No dia 31 de julho, a gestão municipal publicou o Decreto nº 67/2026 ordenando o fim do adicional por tempo de serviço. O reflexo foi imediato: a verba já deixou de ser paga na folha salarial de julho.

Para fundamentar o corte, a Prefeitura de Jacaraú argumentou que haveria incompatibilidade no recebimento cumulativo do quinquênio com a progressão horizontal prevista no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério.

O magistrado, contudo, rejeitou a tese do Poder Executivo municipal. Ao analisar a urgência do caso, ressaltou o impacto direto na renda dos trabalhadores e explicou que as duas vantagens possuem naturezas jurídicas completamente distintas.

Entenda as diferenças jurídicas apontadas pelo juiz:

  • Quinquênio: É concedido de forma automática, vinculado tão somente ao tempo de efetivo serviço prestado.

  • Progressão Horizontal: Exige um requisito a mais. Além do prazo mínimo de cinco anos, necessita obrigatoriamente de aprovação do servidor em avaliação de desempenho.

Com base nisso, o juiz considerou, de forma liminar, que a manutenção simultânea dos dois direitos não representa (duplo pagamento pelo mesmo fato gerador) nem descumpre a proibição constitucional do efeito cascata na remuneração do funcionalismo público.

Diante dos fundamentos apresentados, a Justiça ordenou o imediato restabelecimento do adicional por tempo de serviço na remuneração de todos os professores municipais afetados pela medida.

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FOI MANCHETE