Por entender que não cabe foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça devolveu para a Justiça de primeira instância o processo contra o prefeito do município de Pilõezinhos, Rosinaldo Lucena Mendes, acusado da prática de nepotismo.
A ação teve início a partir de uma denúncia feita pelo vice-prefeito Iraponil Siqueira Sousa, que apontou a nomeação ilegal de vários familiares do prefeito para o exercício de cargos comissionados no executivo municipal. Como a conduta caracteriza a prática de improbidade administrativa, o Ministério Público estadual entendeu que a ação deveria tramitar na primeira instância.
“Como bem enfatizou o representante do Ministério Público resta pacificado nos tribunais superiores o entendimento no sentido de que a ação por improbidade administrativa deverá ser processada e julgada em primeira instância, ainda que sejam propostas em face de autoridades que gozem de foro especial por prerrogativa de função para efeitos penais”, destacou o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Ele determinou a remessa dos autos para o juiz da comarca de Guarabira, “para apuração de possível ato de improbidade administrativa”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que prefeitos podem ser processados por improbidade administrativa. Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na lei de improbidade (8.429/92). A principal alegação é que a norma se aplica somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (DecretoLei 201/67).
Com Jornal da Paraíba