Anuncio de pagamento parcial do IFA gera insatisfação entre ACS e ACE em Guarabira

Ao todo, cerca de 130 profissionais serão contemplados com o benefício, segundo informou a Secretaria Municipal de Saúde. Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura de Guarabira anunciou, no último dia 12 de dezembro, que irá realizar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), atendendo a uma antiga reivindicação da categoria. Ao todo, cerca de 130 profissionais serão contemplados com o benefício, segundo informou a Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o secretário de Saúde, Adelson Júnior, a gestão municipal decidiu repassar apenas 50% do valor recebido do Governo Federal diretamente aos agentes, enquanto a outra metade será destinada a ações de capacitação profissional e à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A prefeita Léa Toscano destacou que o pagamento do IFA foi uma promessa de campanha e afirmou que, a partir de agora, o incentivo será pago anualmente durante sua gestão.
“Essa é uma cobrança que vem desde a campanha e hoje eu tive a satisfação de dizer a eles que, a partir de agora, durante toda a minha administração, esse dinheiro será dividido para os profissionais”, declarou a gestora.

Espera pelo repasse integral dos direitos
Apesar do anúncio, a decisão não foi bem recebida por parte significativa dos Agentes Comunitários de Saúde. Representantes da categoria afirmam que o IFA é um recurso federal criado com a finalidade específica de valorização direta dos profissionais, e que a divisão do valor não atende às expectativas nem ao entendimento que os agentes têm sobre o incentivo.

Segundo os ACS, o repasse parcial descaracteriza o objetivo do IFA, que historicamente vem sendo reivindicado como um pagamento integral aos profissionais, especialmente por se tratar de um recurso que não integra o salário, mas funciona como um incentivo anual pelo trabalho desempenhado na atenção básica.

Ainda conforme relatos da categoria, muitos agentes entendem que capacitação e fornecimento de EPIs são obrigações regulares da gestão pública, devendo ser custeadas com recursos próprios da Secretaria de Saúde, e não com verbas destinadas especificamente aos trabalhadores.

“Depois de anos de luta, esperávamos o repasse integral. Receber apenas metade gera frustração e sensação de desvalorização. Durante a campanha a prefeita sentou com os representantes da categoria e disse que pagaria o que fosse nosso, de direito”, relatou um agente, que preferiu não se identificar.

O pagamento do IFA ocorre em meio a debates jurídicos e administrativos sobre a regulamentação do incentivo no município. Especialistas ressaltam que, embora o recurso seja repassado pela União, sua forma de distribuição depende de regulamentação local e deve observar a finalidade original do incentivo.

A Prefeitura de Gurabira informou que o pagamento será realizado conforme a legislação vigente e reforçou o compromisso com a valorização dos profissionais da saúde. Já os Agentes Comunitários de Saúde afirmam que continuarão dialogando com a gestão e com o Legislativo municipal em busca do repasse integral do incentivo, como ocorre em diversos municípios do país.

O que é o IFA
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um recurso federal destinado exclusivamente aos ACS e ACE, corresponde a dois salários mínimos extras por profissional (salário mínimo de R$ 1.518 em 2025 → R$ 3.036 por agente), como forma de valorização e estímulo pela atuação deles na Atenção Básica e Vigilância em Saúde. Ele é complementado pelo repasse do Ministério da Saúde e representa um incentivo além do piso salarial, muitas vezes chamado de “incentivo de final de ano” ou “14º salário”, apesar de não substituir o 13º salário tradicional.

O IFA não tem natureza salarial e, por isso, não incorpora para efeitos de cálculo de salário, férias, 13º ou aposentadoria — mas é um direito específico do agente, repassado com base legal.

Regulamentação no município
Para que os ACS/ACE recebam o IFA, a prefeitura precisa aprovar uma lei ou norma interna autorizando o repasse aos agentes e definindo como isso será feito. Vários municípios no Brasil já fizeram isso com leis próprias.

Em 2023, a Câmara Municipal de Guarabira aprovou uma lei prevendo o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE e autorizando o pagamento quando o recurso fosse repassado ao município. No entanto, em outubro de 2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu os efeitos dessa lei municipal, argumentando que ela teria sido elaborada de forma inconstitucional (violando regras sobre iniciativa de leis que criam despesa).

Polêmica dos 50%
Não existe regra federal que permita ao prefeito pagar apenas 50% do IFA. Se houver repasse federal, o valor total do incentivo que o município recebeu deve ser destinado integralmente aos agentes, na forma e condições que a legislação federal e normas municipais definirem.

Caso a prefeitura pague menos que o que foi repassado para esse fim, isso pode configurar uso irregular de recurso com destinação específica, o que pode ser questionado administrativa ou judicialmente.

Da Redação
ManchetePB

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