A Justiça julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o Banco do Brasil (BB) a restabelecer, no prazo de 60 dias, o funcionamento total da agência física do município de Alagoa Grande, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil (até o limite de R$ 100 mil), em caso de descumprimento injustificado.
O BB também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil pelo não funcionamento adequado da agência bancária nos últimos quatro anos. O valor deverá ser revertido ao combate ao novo coronavírus (covid-19) no Estado da Paraíba, sendo que 20% dos recursos deverão ser destinados ao município de Alagoa Grande e 5%, ao município de Juarez Távora.
A sentença determina que seja reestabelecido principalmente o serviço de saque nos caixas internos e caixas eletrônicos. Isso porque, conforme explicou o promotor de Justiça João Benjamim Neto, autor da ação, desde fevereiro de 2016, quando foi alvo de uma explosão, a agência do Banco do Brasil de Alagoa Grande permanece sem movimentação com dinheiro em espécie.
A situação tem forçado a população a se deslocar para outras cidades vizinhas, como Areia e Guarabira, em busca do serviço ou a utilizar terceirizados, como correspondentes bancários, que oferecem serviços restritos. “A permanência dessa situação prejudica diversos aposentados, idosos, comerciantes, servidores públicos, trabalhadores rurais e empresários de uma forma geral”, destacou João Benjamim.
O promotor de Justiça ressaltou também que a Promotoria de Justiça exauriu todas as ferramentas extrajudiciais, diligenciando pela resolução amigável do problema. Como não houve êxito, foi preciso acionar o Poder Judiciário, com o ajuizamento da ação civil pública.
A sentença foi proferida nessa quarta-feira (6/05) pelo juiz da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, Jackson Guimarães, que entendeu pertinentes os argumentos apresentados pelo MPPB, sobre o direito da população de Alagoa Grande em acessar os serviços bancários de natureza essencial.
Segundo o magistrado, ao não restabelecer integralmente os serviços oferecidos pela agência, o Banco do Brasil descumpre a função social determinada pela Constituição Federal de 1988 e atenta contra o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer de forma contínua os serviços essenciais, além de prestar de forma adequada, eficiente e segura os demais serviços.