O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que determina o retorno imediato de João Idalino ao cargo de prefeito de Dona Inês. A decisão é do ministro Og Fernandes.
João Idalino e Demétrio Ferreira foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) sob a acusação de conduta vedada a agente público, abuso de poder político, econômico, e captação ilícita de votos. A decisão de cassar os mandatos foi do TRE-PB e aconteceu no dia 20 de abril.
Com a cassação dos políticos, assumiu a Prefeitura a presidente da Câmara, vereadora Rosinha Bolachinha, que foi empossada como prefeita interina no dia 29 de abril. Porém, nesta terça-feira (12), o ministro Og Fernandes do TSE determinou que João Idalino e seu vice devem retornam imediatamente aos postos.
“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem nos autos da AIJE nº 156-61.2016.6.15.0014, até o julgamento do recurso especial interposto pelo autor por este Tribunal Superior ou o trânsito em julgado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Consequentemente, determino (1) a suspensão da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Dona Inês/PB e (2) o imediato retorno de João Idalino da Silva ao cargo de prefeito do Município de Dona Inês/PB”, diz a decisão.
Confira a íntegra: