O requerimento nº 22079, de autoria do deputado estadual João Bosco Carneiro Júnior, foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba e solicita que o Governo do Estado, através da Secretária de Comunicação Institucional, realiza convênios com as Rádios Comunitárias do Estado da Paraíba.
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
As rádios comunitárias são pequenas estações de rádio que possuem como objetivo funcionar como um canal de comunicação dedicado exclusivamente à comunidade.
Por meio delas, podem ser divulgadas ideias, manifestações culturais, hábitos sociais e tradições. Tudo isso em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e com cobertura restrita a 1 km a partir da antena transmissora.
A programação deve ser pluralista, dando voz a todos os habitantes da região que queiram se expressar por meio dela. Interessante, não é? Além disso, a emissora não sofre nenhum tipo de censura.
Podem fazer uso do serviço de radiodifusão comunitária apenas associações e fundações comunitárias e sem fins lucrativos, desde que a sede da emissora esteja localizada no local onde são prestados os serviços.
Com assessoria