Devedores de tributos do Estado da PB serão incluídos no SPC e Serasa

Os devedores dos diversos tributos estaduais terão um prazo de 30 dias para apresentação do comprovante de pagamento ou quitação do débito, após receberem comunicação oficial, pois, caso contrário, serão incluídos no cadastro de inadimplentes do SPC (Servido de Proteção ao Crédito), da Câmara de Dirigentes Lojistas.

É o que determina o Decreto nº 37.213 de 23 de janeiro de 2017, que tem fundamento no Artigo 4º da Lei nº 9.170, de 29 de junho de 2010, assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial de ontem, dia 24/01/2017).

Os órgãos executores das determinações são a Secretaria de Estado da Receita e a Procuradoria-Geral do Estado, que estão autorizados a celebrar convênio ou contratos, visando a inclusão do nome do sujeito passivo devedor no SPC e/ou a implantação de protesto extrajudicial de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa do Estado da Paraíba.

Do Correio Online

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FOI MANCHETE