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Eleitor que não votou tem prazo para justificar sem multa

Os eleitores que não votaram neste domingo (2) e não apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral. Depois deste prazo, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51. O caso será analisado pelo juiz eleitoral, que pode ou não isentar o eleitor do pagamento da multa. A justificativa eleitoral é obrigatória sempre o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

Para regularizar a situação, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após o dia do pleito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e pode ser imprimido nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, mas existem dois tipos de requerimentos, um que só pode ser entregue no dia da eleição e outro destinado aos eleitores que justificarão após o dia da votação.

Implicações
O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:

– solicitar passaporte ou carteira de identidade,

– receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição,

– participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal,

– requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo,

– se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos,

– renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo,

– solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

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FOI MANCHETE