O Ministério Público Federal em Patos, no Sertão paraibano, divulgou nesta sexta-feira (27) trechos da delação premiada do empresário Ranieri Addário que confirmam a prática de crime na exploração da turmalina paraíba pela empresa da qual ele é sócio, a Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda, que não tinha autorização para a exploração.
O próprio MPF já tinha denunciado sete pessoas em junho de 2015 envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba em São José da Batalha, distrito do município de Salgadinho, onde a Parazul está sediada. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais.
Na delação premiada, Ranieri diz que “no final de 2013 e durante 2014 houve produção de grande quantidade de turmalina paraíba na mina da empresa Parazul Mineração”. “No início de 2014, a Parazul produziu em torno de dez quilos da raríssima pedra”. “A mina da Parazul era guarnecida por seguranças armados, em regra policiais militares do Rio Grande do Norte”. E, sim, “o afegão Zaheer Azizi (ainda foragido) também investiu na Parazul e é sócio oculto da mineradora Terra Branca”. De acordo com o MPF, o depoimento do réu já foi homologado pelo juízo da 14ª Vara da Justiça Federal. A data marca um ano da operação Sete Chaves, que desarticulou o esquema criminoso.
Ele confirmou que os sócios e investidores da mina tinham pleno conhecimento de que a Parazul Mineração não possuía autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e Energia para lavrar. Também sabiam que a empresa não possuía licença do órgão ambiental para efetuar a exploração do minério.
Ranierri Addário confirmou que Sebastião Lourenço Ferreira é sócio de fato da empresa Parazul e também lavrou turmalina paraíba na mina titularizada pela empresa. Addário deu detalhes do processo de venda de cotas da empresa: Sebastião Ferreira detém 20% das cotas da Parazul, dos quais 10% foram adquiridos da parcela pertencente ao sócio de Raniere Addário, Ubiratan Batista de Almeida, por U$S 250 mil e os outros 10% foram adquiridos ao próprio Ranieri, por R$ 1 milhão mais o direito de resultado da mina pelo prazo de seis meses de exploração.
Segundo o MPF, o depoente disse que possui uma conta em Hong Kong e que usou essa conta para negociar, em setembro de 2014, toda a venda da produção de turmalina paraíba para o investidor José Miranda Costa. Addário fechou um contrato de empréstimo com Miranda para obter um milhão e quinhentos mil dólares americanos. Na delação, Ranieri informou que Ubiratan Batista de Almeida, outro sócio da Parazul, também fez contrato idêntico com Costa, que passou a administrar a mina e teria exclusividade para a compra de toda a produção.
Addário reconheceu que não declarou à Receita Federal os valores recebidos pela exploração da turmalina paraíba e acredita que a Parazul não declarou à Receita os lucros da exploração da pedra preciosa. Ele acrescentou que também houve exploração esporádica de tantalita (mineral composto de ouro, nióbio e tântalo) e caulim, na área da Parazul, sem autorização de lavra ou licença ambiental.
Ranieri ainda contou sobre conversa que manteve com o sócio Ubiratan em que este lhe disse que teria que pagar propina a servidores públicos do DNPM, em Brasília, a fim de regularizar a área da empresa Parazul.
Acordo de colaboração
No acordo de delação premiada homologado, o MPF propôs ao réu colaborador a aplicação de penas no patamar mínimo em relação aos crimes cometidos, perfazendo uma pena privativa de liberdade total de 7 anos e 6 meses. Ranieri Addário também ficará isento da aplicação da pena de multa e o Ministério Público Federal vai se abster de cobrar quaisquer valores com o intuito de ressarcimento.
Conforme o acordo de colaboração, a prova obtida será utilizada validamente em ações penais, inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, podendo ser emprestada também ao Ministério Público dos Estados, ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Produção Mineral e outros órgãos, inclusive de países e entidades estrangeiras.
Um ano da deflagração
Em sua denúncia, apresentada em junho de 2015, o MPF requereu que fosse fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.
A pena por exploração irregular é de um a cinco anos de detenção e multa. Para exploração sem licença ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Já a pena por participação em organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Havendo emprego de arma de fogo, as penas aumentam até 50%, e também se elevam quando ocorre atuação transnacional da organização.