O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (4), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 do ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, impondo-lhe o débito de R$ 7.131.083,03 por saldo financeiro não comprovado (na ordem de R$ 4.370.2879,87) e despesas também sem comprovação documental (R$ 2.760.793,36). Da decisão, tomada de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, ainda cabe recurso.
A prefeita de São Sebastião de Lagoa de Roça, Maria do Socorro Cardoso, teve as contas de 2014 desaprovadas pelo TCE que a ela impôs o débito de R$ 11.479,49 por gastos excessivos com bens e serviços, como entendeu o relator Arnóbio Viana. A mesma gestora também respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, mas anda pode recorrer dessa decisão.
O Tribunal negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, interessado em se livrar de débito superior a R$ 388 mil por gastos indevidos com honorários advocatícios no exercício de 2011. Quando do primeiro julgamento, ele tivera essas contas reprovadas, ainda, por aplicações em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) abaixo do limite mínimo constitucional. O voto do relator do atual processo, conselheiro Arnóbio Viana, foi seguido à unanimidade.
Ainda em grau de recurso, o TCE afastou o débito de R$ 333,5 mil anteriormente imposto ao ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, por gastos excessivos com medicamento adquirido em pregão presencial agora aprovado, conforme voto do relator Fernando Catão.
A Corte aprovou as contas dos prefeitos de Santa Luzia (José Aldemir Pereira de Morais, 2013), de Mato Grosso (Raellyson Rodrigo Oliveira Monteiro, 2013, por maioria), de Areia de Baraúnas (Vanderlita Guedes Pereira, 2013) e as do ex-prefeito de Alcantil (José Milton Rodrigues, 2011, em fase de recurso). Também, houve aprovação às contas da ex-presidente da Câmara Municipal de Itapororoca, Elissandra Maria Conceição de Brito, exercício de 2014, neste último caso.
Tiveram, também, suas contas aprovadas A União – Superintendência de Imprensa e Editora (2011), da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (2012) e da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais (2014), com ressalvas, nos três casos.