Você já deve ter ouvido falar em “fakes” nas redes sociais, mas sabe o que é um Fake? Em inglês fake significa “Falso”, ou seja, um perfil fake é um perfil falso. Existem diversos tipos desses perfis. Perfis que se passam por outras pessoas e que em sua maioria são feitos para denegrir, ou satirizar imagem de políticos, ou para que o usuário por trás da conta possa expressar sua opinião, sem expor sua verdadeira identidade.
Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo. As ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos… Independentemente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede. Mas e quando o perfil é falso?
“A legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas. A legislação vigente- Lei de Crimes da Internet, também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”: sancionada em dezembro de 2012, pune com prisão quem comete crimes digitais e serve como base jurídica para punir quem divulga informações pessoais sem consentimento.”
Mesmo informações públicas, como salários e funções de servidores públicos, que estão disponíveis para conhecimento alheio em sítios oficiais, quando divulgadas no intuito de macular ou tornar o denunciado alvo de especulações, críticas e/ou chacotas, podem ser consideradas crime, dependendo do entendimento jurídico.
Nos últimos dias a população de Jacaraú teve acesso através da internet a dezenas de perfis falsos e alguns trazem em suas postagens informações públicas, como denúncias e/ou suposição; no intuito único de desqualificar e expor ao ridículo.
“Especialistas afirmam que a sensação de anonimato que a Internet proporciona é falsa e o usuário pode sofrer consequências jurídicas sim. A rede não é um universo paralelo. Mesmo que a postagem, o compartilhamento ou diálogo seja anônimo e mediado pelo computador, isso não significa que o usuário não será identificado. Quem omitir uma opinião que se configure como crime, vai responder por isso. A Internet é um espaço de direitos e de deveres e a gente precisa usar esse ambiente com cidadania.
Mas quando os fakes deixam de ser apenas uma brincadeira de mau gosto e passam a ser entendidos como crime virtual; e se o texto ou imagem ofensivo não estiver mais disponível no site ou programa onde foi lançado, existem ainda pelo menos duas possibilidades de para responsabilização em juízo: (a) o advogado da vítima (ou o Ministério Público ou a polícia, conforme o caso) pode solicitar ao responsável pelo site ou programa que lhe envie os arquivos gravados em seus computadores; (b) a vítima pode indicar ao juiz pessoas que tenham tido conhecimento do ato e possam depor como testemunhas. De toda forma, caberá ao advogado da vítima (ou ao Ministério Público ou à polícia, de acordo com a situação) avaliar a melhor forma de obter as provas do ato.”(wsaraiva)
O que fazer…
… se fotos íntimas forem divulgadas na rede ou você sofrer ameaças e ofensas de qualquer tipo:
– Tire prints de tudo o que foi divulgado, anote data e salve o link onde está o material em questão;
– Não responda às ofensas;
– Salve todo o conteúdo e faça Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia;
– Não apague mensagens/imagens/publicações eventualmente recebidas. Esse conteúdo poderá ser usado como prova em um futuro processo;
– Procure um advogado ou defensor público para avaliar o que pode ser feito.
No mais, há quem apenas se divirta com a troca de farpas produzidas por fakes partidários cujo objetivo único é defender a bandeira do político favorito. Mas uma coisa é certa, pra tudo há um limite!
Pery Camilo
Fonte:G1.com/wsaraiva