O deputado Hervázio Bezerra, líder do Governo na Assembleia Legislativa da Paraíba, e no papel de debatedor na audiência pública sobre a criação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM),argumentou que a instalação do órgão não depende da vontade de uma única pessoa, não depende da vontade do governador Ricardo Coutinho, nem de um deputado, mas da vontade da maioria. “O debate aqui não tem o cunho pessoal, o debate aqui é legalidade, constitucionalidade, razoabilidade, condições financeiras para que o TCM seja implantado, o debate e de ideologias”, destacou.
Ao defender a implantação do TCM Hervázio Bezerra leu o artigo 75 da Constituição Federal que diz “as normas estabelecidas nessa sessão aplicam-se, no que couber, a organização, composição, a fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados, e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. O parágrafo único estabelece que as Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos que serão integrados por sete conselheiros.
Hervázio mostrou que no artigo 70 da Constituição Estadual está escrito: “O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Paraíba será instalado sob a presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba, 30 dias após a publicação desta Emenda Constitucional. Artigo 1º: Até que se instale o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de Contas do Estado exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente. Artigo 2º: os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios serão escolhidos para sua composição original, três pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, e quatro pela Assembleia Legislativa. “Sob o aspecto constitucional, eu fico convencido que cada município não pode criar seu Tribunal mas é permitido sim a criação do Tribunal de Contas dos Municípios”, ressaltou o parlamentar.
Com assessoria


