Um homem foi condenado a 24 anos de prisão por matar a pedradas a esposa, de 61 anos, na cidade de Santana dos Garrotes, no Sertão paraibano, em 2018, após uma discussão por causa de uma foto feita pela vítima. O júri durou oito horas e aconteceu na terça-feira (8) em Piancó, também no Sertão. Francisco Pires de Sousa foi condenado por feminicídio, com motivo fútil, de forma cruel e sem chance de defesa da mulher.
O condenado e a vítima, Maria do Carmo Clementino de Sousa, eram casados há mais de 40 anos. Em 2018, Maria do Carmo fez uma viagem para João Pessoa, para tratamento de glaucoma, e durante a viagem fez uma fotografia em um pé de uva na casa de um conhecido. A foto chegou até o acusado, no Sertão do Estado, repassada por mensagens em celulares.
Na denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da promotora de Justiça Artemise Leal Silva, consta que quando a vítima chegou em Santana dos Garrotes, no dia 24 de abril de 2018, o condenado começou a discutir com ela por causa das fotos, alegando que “não era comportamento de mulher casada”.
Durante a discussão, segundo a promotora, a vítima foi arrancada da cozinha até o quintal da casa e atacada a pedradas. O homem ainda tentou sufocá-la e, por fim, a jogou em um esgoto. Maria do Carmo foi socorrida e levada para o hospital de Piancó, mas morreu três dias depois. O crime foi presenciado pela ex-nora da vítima e pela neta do casal.
Conforme o processo, durante os 40 anos de casamento, a vítima já havia vivenciado um ciclo de violência, com histórico de intimidações por ciúmes e ameaças. O motivo do crime, segundo a condenação, foi o ciúme da foto.
“Ele ficou com ciúmes da foto. Disse que ela foi para João Pessoa para se tratar e não para fazer foto e visita. Percebemos aí o ciúmes, o domínio, a coisificação da mulher”, disse a promotora do júri.
O conselho de sentença de Piancó, formado por sete jurados, reconheceu quatro qualificadoras do crime de homicídio: o feminicídio, crime praticado em razão de gênero, envolvendo a violência doméstica; a motivação fútil, por ter sido causado por uma fotografia feita pela vítima; e por meio cruel e que impossibilitou defesa da vítima, pelas pedradas.
O conselho também reconheceu duas causas de aumento de pena, que foram o crime praticado contra uma pessoa acima de 60 anos e na presença de uma descendente do casal, uma neta, que precisou ser socorrida, no dia do crime, por causa do estado emocional que estava.
Do G1 Paraíba