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Home Notícias Brasil

Imposto sobre bebidas vai subir em dezembro

1 de setembro de 2015
em Brasil
Alíquota sobre vinhos, por exemplo, passa a ser de 10% do preço
Alíquota sobre vinhos, por exemplo, passa a ser de 10% do preço

O governo federal publicou nesta segunda-feira (31), em edição extraordinária do “Diário Oficial da União”, um novo modelo de tributação para vinhos, espumantes, uísques, vodkas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes e outros destilados, com aplicação a partir de dezembro deste ano – que vai representar aumento da tributação.

De acordo com a Receita Federal, a medida vai gerar arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016. O órgão observou que o mercado é livre e que o repasses da alta da tributação para os preços depende dos produtores e revendedores.

Pelo modelo anterior, explicou o Fisco, as chamadas “bebidas quentes” eram classificadas dentro de uma tabela, que variava de “A” a “Z”, de acordo com o volume e seu preço, e sobre essas “classes” eram aplicadas as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados. Neste regime, que vigora até o fim de novembro, há um teto de tributação – que varia de R$ 0,14 a R$ 17,38 para cada produto. Com o novo modelo, que vale a partir de dezembro deste ano, será cobrada uma alíquota dependendo do tipo da bebida e não haverá mais teto.

Vinho terá alíquota de 10%
Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota de 10%. Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagará R$ 0,78 de IPI até o fim de novembro e, a partir de dezembro, serão cobrados R$ 3 por conta deste tributo.

Os vinhos importados, por sua vez, pagam um teto de R$ 0,73 para valores de até US$ 70 (grande maioria dos produtos). Agora, passarão a pagar também 10% de IPI a partir de dezembro.

Alta de IPI para destilados
No caso dos uísques, a Receita Federal informou que a tributação, que antes tinha um teto de R$ 9,83 (red label, por exemplo) a R$ 17,39 (blue label), passarão a pagar 30% do seu valor em Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, também deverão ter aumento de tributação a partir de dezembro deste ano.

Pelo novo sistema, as vodkas pagarão uma alíquota de IPI de 30%, as cachaças de 20%, os licores de 30%, as sidras de 10%, as aguardentes de 25%, o gim de 30% e os vermutes de 15%. O Fisco não informou qual o teto de pagamento de IPI de cada um destes produtos no sistema atual.

Justificativas
De acordo com a Receita Federal, embora a mudança do modelo de tributação deva gerar receitas adicionais, estimadas em R$ 1 bilhão em 2016, a mudança visa simplificar o processo de cobrança e passar a tributar o setor com um modelo tradicional – já aplicado ao restante da economia.

“O sistema atual [que vigora até novembro] gera problemas e perda de arrecadação. Há uma dificuldade grande de manter a tributação adequada. O contribuinte podia praticar preços mais baixos que o normal na hora de pedir enquadramento e depois voltava a cobrar mais. Um vinho de R$ 50 reais paga no máximo R$ 0,73. Vinho de R$ 1 mil também paga também R$ 0,73. O teto é muito baixo. Não tem sensibilidade ao preço e gera distorções que se busca corrigir”, declarou João Hamilton Rech, da Receita Federal.

O Ministério do Planejamento disse na véspera que espera arrecadar mais R$ 11,2 bilhões em 2016 com novas medidas tributárias.

MP eleva tributação sobre direitos de imagem
Medida Provisória publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (31), com validade a partir de 2016, elevou de 32% para 100% a base de cálculo sobre a qual são aplicados os tributos (Imposto de Renda e CSLL) sobre os direitos de imagem.

De acordo com a Receita, a medida englobará, por exemplo, artistas e jogadores de futebol que têm empresas jurídicas enquadradas no regime conhecido como “lucro presumido” para recolher tributos. A expectativa do órgão é de arrecadar R$ 615 milhões com esta medida.

Do G1

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