O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Alagoa Grande, Dr. Jackson Guimarães, indeferiu (negou) nesta segunda-feira (16) o pedido de tutela antecipada de urgência que foi apresentado pela Coligação Alagoa Grande Pode Mais, do candidato a prefeito Neto Carneiro (Republicanos).
A coligação de Neto Carneiro pediu a impugnação da pesquisa eleitoral do Instituto de Pesquisas Nacional, sendo realizada entre os dias 12 a 15 de setembro. Foram ouvidos 400 eleitores e o resultado será divulgado nesta terça-feira (17).
Conforme a decisão do juiz, a Coligação Alagoa Grande Pode Mais citou a existência de duas irregularidades. A primeira alegação apontava que o Instituto de Pesquisas Nacional utilizou dados desatualizados do senso de 2010 do IBGE. Para tomar a sua decisão, Dr. Jackson esclareceu.
“Em consulta ao site do IBGE verifica-se que no censo de 2022 não houve disponibilização de dados estatísticos relativos ao nível econômico de modo que a base do censo de 2010 é a fonte mais recente quanto a esse elemento. Logo, quanto a esse ponto não há qualquer irregularidade na pesquisa registrada, ora em análise, que enseje a suspensão da sua divulgação como pretende o Representante”, decidiu o magistrado.
Na tentativa de anular o resultado da pesquisa, a coligação de Neto Carneiro utilizou a alegação que o Instituto de Pesquisas Nacional não poderia realizar o levantamento contendo no seu formulário o nome de Manuela Carneiro, tendo em vista que a mesma desistiu da disputa para apoiar a candidatura de Fernando de Fortunato.
Para o juiz a citação do nome de Manuela Carneiro no formulário “prestigia a opinião pública” para se obter através do resultado “um retrato da situação local”.
“Sua permanência tem o escopo de prestigiar a opinião pública, no sentido de obter um retrato/cenário da situação local mesmo tendo existido a referida renúncia. Assim, não afeta a confiabilidade da pesquisa a permanência da candidata que renunciou, pois além de ser uma informação de alcance e conhecimento público, estando, inclusive, no DivulgaCand, coloca em relevo a opinião pública e o retrato da intenção de votos da população local”, sentenciou o juiz.