A juíza da 5ª Vara Federal Civel de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que o governo federal se abstenha de retirar radares das rodovias e impôs a renovação, em caráter de emergência, de contratos com concessionárias que fornecem os medidores de velocidade. A magistrada atende a ação popular movida contra a União após declarações do presidente Jair Bolsonaro em seu Twitter. Determinou ainda a multa R$ 50 mil por unidade retirada.
“Advirto à parte ré da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por acidentes nas rodovias federais do Brasil”, escreveu.
Segundo a magistrada, a “situação fática está causando insegurança à população, anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta substituição por outro. Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”.
Na semana passada, o Ministério da Infraestrutura informou que a instalação de novos sensores foi suspensa para que seja feita uma análise rigorosa do plano de instalação, que foi realizado no governo anterior.
De acordo com a pasta, o atual contrato poderia chegar ao custo de R$ 1 bilhão em cinco anos. A análise também deverá priorizar a redução do uso do equipamento onde não é necessário a segurança viária, com possibilidade de uso de outros mecanismos de segurança.