Justiça de Guarabira condena Banco Itaú por desconto indevido

Imagem ilustrativa – Internet

Uma pensionista processou o Banco Itaú alegando que foi surpreendida com a implantação de um empréstimo consignado no valor de R$ 918,97 em 72 parcelas de R$ 27,56 na conta em que recebe sua pensão. A promovente assegurou que jamais solicitou o empréstimo nem autorizou terceiros a fazê-lo. No final, requereu a condenação do banco por danos morais e materiais, a declaração de inexistência do débito e o cancelamento do contrato fraudulento.

Na audiência preliminar, não houve acordo. Na instrução, o banco anexou um contrato celebrado por pessoa estranha aos autos. Ao sentenciar o feito, o Juiz titular da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, Alírio Maciel Lima de Brito, acolheu os pedidos da consumidora, fundamentando que “o ilícito praticado pela ré retirou da parte autora parcela dos seus rendimentos dotados de caráter eminentemente alimentar. Oportuno consignar que no caso posto, trata-se de uma pessoa que recebe benefício previdenciário cujos recursos são destinados, de regra, para custear as despesas com a própria sobrevivência da beneficiaria. Retirar parcela dos seus parcos vencimentos é o mesmo que retirar parcela do direito à vida como saúde, alimentação e moradia, ou seja, o direito ao mínimo de dignidade”, declarando a inexistência do contrato e condenando o Banco Itaú a suspender os descontos e a pagar indenização por danos morais no valor de três mil reais, devidamente corrigidos, além de restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, bem como a pagar honorários de sucumbência no percentual de 15 por cento. Após a intimação da sentença, o Banco Itaú efetuou o depósito da condenação.

A promovente foi representada em juízo pelos Advogados Cláudio G. Cunha e Marcos E. Aquino, do escritório Cláudio Cunha Advogados, de Guarabira, PB (Processo nº 0802041-93.2016.8.15.0181).

Rafael San – ManchetePB

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