Justiça Eleitoral rejeita impugnação da candidatura de Melqui Gomes em Araçagi

Com decisão, passa a valer as candidaturas de Murílio e Melqui a prefeito e vice de Araçagi
Com decisão, passa a valer as candidaturas de Murílio e Melqui a prefeito e vice de Araçagi

A juíza Eleitoral Hígia Antônio Porto Barreto, da 10ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Melquizedek Gomes Barbosa (PSDB), que concorre ao cargo de vice-prefeito na chapa de Murílio Nunes (PSB) em Araçagi. A decisão foi tomada na segunda-feira-feira (5).

Com a decisão, o registro de candidatura dele foi deferido pela magistrada, o que o torna apto a concorrer as eleições.

A ação, movida pela coligação Unidos Pelo Bem de Araçagi, afirmava que Melqui não teria se afastado de suas funções como servidor público. Na decisão, a juíza diz que “não restando dúvida quanto ao afastamento do impugnado das funções públicas (…), julgo improcedente a impugnação apresentada em desfavor do candidato a vice-prefeito e defiro o pedido de registro de candidatura de Melquizedek Gomes Barbosa”.

Além disso, a magistrada também deferiu o pedido de registro de candidatura de Murílio Nunes, estando, também, apto a concorrer ao cargo de prefeito.

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FOI MANCHETE