A Justiça Federal proibiu o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das Rodovias BR 101 (trecho paraibano) e BR 230 (desde o Município de Cabedelo até o de Mogeiro) também na Paraíba. De acordo com a Justiça, caso a decisão judicial seja descumprida, vai ser fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora de indevida ocupação e interdição das Rodovias.
Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos das rodovias citadas e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.
De acordo com a Justiça Federal, a União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da Polícia Rodoviária Federal que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República.
Conforme a liminar, “a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar”.