A juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar, em ação popular, objetivando a retirada do ar do programa radiofônico “Fala Governador”, transmitido todas as segundas-feiras pela Rádio Tabajara e mais um pool de emissoras. O programa tem a participação do governador Ricardo Coutinho, que toda semana faz uma prestação de contas da sua administração.
A ação popular foi proposta por José Espínola. Ele alega que o referido programa não atende à determinação legal de que a propaganda institucional deverá ter caráter educativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Sem entrar no mérito da ação, a juíza Silvana Carvalho entendeu que por enquanto não há como determinar a suspensão do programa, uma vez que para a concessão de medida liminar tem de estar preenchidos os requisitos da fumaça do bom direito e o perigo da demora. “No caso em análise, em que pesem as alegações de que o governador vem usando o programa de rádio para se promover, em descumprimento ao princípio da impessoalidade da administração, não há nos autos prova robusta o suficiente para se deferir o pedido liminar neste momento de cognição sumária”.
Ainda de acordo com a magistrada, pelas degravações trazidas ao processo “não se verifica promoção explicita à figura do governador, mas sim divulgação dos atos do seu governo, o que é lícito”. Ela determinou a citação do governo do estado, inclusive das rádios apontadas na ação que passarão a integrar o pólo passivo da demanda, para no prazo de 20 dias se manifestarem sobre o pedido.
Do Jornal da Paraíba