A 47ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Araçagi, Duas Estradas, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz e Sertãozinho, realizou uma reunião com partidos políticos e representantes para definir o calendário de eventos da campanha eleitoral de 2024. Sob a coordenação do Juiz Eleitoral Gustavo Camacho Meira de Sousa, da Promotora Eleitoral Edivane Saraiva de Souza e do Chefe de Cartório Pedro Henrique Nunes, foram discutidos prazos, recomendações, e o período de propaganda e guia eleitoral.
Uma das primeiras decisões foi o sorteio da ordem de veiculação no guia eleitoral no rádio, que ocorrerá em dias alternados. O juiz eleitoral destacou a importância desses encontros para assegurar a clareza e o cumprimento das regras e datas por todos os envolvidos, promovendo a transparência e a equidade no processo eleitoral.
O calendário eleitoral define que a campanha nas ruas e na internet começa nesta sexta-feira, 16 de agosto de 2024. Os partidos políticos poderão realizar comícios até o dia 3 de outubro de 2024, que é o prazo usualmente estabelecido antes do primeiro turno das eleições, previsto para o primeiro domingo de outubro.
No Município de Pilõezinhos, por exemplo, os dias serão alternados. A candidata Mônica Cristina (PSB) abre e fecha o calendário de comício e demais atividades, conforme reservamento acordado com Marcelo Matias (MDB) e a justiça eleitoral.
Segue abaixo o resultado do sorteio:
AGOSTO:
MÔNICA = DIAS: 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30
MARCELO = DIAS: 17, 19, 21, 23, 25, 27, 31
SETEMBRO:
MÔNICA = DIAS: 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29
MARCELO = DIAS: 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30
OUTUBRO:
MÔNICA = DIAS: 01, 03
MARCELO = DIA: 02
Segundo o calendário eleitoral, o dia 16 de agosto é emblemático por marcar o início da campanha eleitoral, com as seguintes normas:
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 2º e 27).
2. Data a partir da qual a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29-A, caput e § 1º).
3. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).
4. Data a partir da qual e até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 15, § 1º).
5. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
6. Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
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