O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Cuité de Mamanguape, Djair Magno Dantas, e mais seis pessoas por fraude em processo licitatório para locação de veículo para a prefeitura. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público.
Além do prefeito, são alvos da ação Marivaldo Santos de Brito, Luciano Alves de Araújo (secretário se Administração de Cuité de Mamanguape), Maria Salete Magna de Souza; Mônica de Fátima Nascimento Dantas, Jomar Silva dos Santos e Adalberto Pereira dos Santos Filho.
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De acordo com a promotora, a ação é resultado de investigação realizada após denúncia de um ex-conselheiro tutelar do município. Ficou comprovado que houve direcionamento do Pregão Presencial n. 14/17 (locação de veículos para transportes diversos) a fim de favorecer as pessoas de Jomar Silva dos Santos (por ter sido apoiador na campanha) e de Marivaldo Santos de Brito (secretário de Transportes), por intermédio de Adalberto Pereira dos Santos Filho (laranja), fraudando o certame, a fim de desviar dinheiro público e se enriquecer ilicitamente.
Ainda conforme a ação, o esquema funcionou com a participação da comissão permanente de licitação encampada por Maria Salete e Mônica de Fátima (parentes do prefeito), que forjavam a realização do certame, com atas falsas, buscando as assinaturas dos beneficiários em suas residências, em dias de domingo e feriados, e a noite, com fins de favorecer os interesses do então prefeito ou do secretário de transporte.
Segundo a investigação, Marivaldo Brito, se utilizando de sua função de secretário de transporte e primo de Adalberto Filho, utilizou este como “laranja” para forjar sua participação na licitação de locação de veículo que, na verdade, pertencia ao próprio secretário. Marivaldo era pago com o dinheiro da locação do mesmo com o município, uma vez que Adalberto lhe entregava todos os valores.
De acordo com a investigação, o então prefeito Djair Magno Dantas, com o apoio do secretário de administração, iniciava as licitações “falsas” com a solicitação de serviços desnecessários ou inexistentes para fins de direcionar o contrato, seja para desviar dinheiro público, ou para “pagar” promessas de campanha.
“Todos os envolvidos participavam ativamente na fraude, cada um na sua área de atuação, com verdadeira divisão de tarefas, ou seja, uma associação criminosa organizada e planejada, para fraudar licitações na modalidade pregão presencial. Isto porque todos os fatos aqui comprovados se voltavam a um intuito único: o de fraudar procedimento licitatório, tolhendo-lhe a competitividade para o fim de assegurar que os vencedores fossem as pessoas escolhidas e determinadas pelo gestor Djair e/ou Marivaldo, então secretário de transportes do município, o que traria ares de legalidade a acordo prévio já entabulado”, destaca a promotora na ação.
Pedidos
A ação pede a condenação pela prática de condutas tipificadas como dolosos atos ímprobos, inseridos no art. 9º, caput, e XI, da Lei de Improbidade Administrativa, impondo-lhes todas as sanções respectivas, de acordo com a previsão preponderante do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, incluindo-se a perda dos valores acrescidos ilicitamente, no montante total corrigido a ser verificado na fase de cumprimento de sentença, como também para condená-los.
Afastamento
O prefeito está afastado do cargo desde o final do ano passado, em razão de outra ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Carmem Perazzo, por irregularidades que importaram em enriquecimento ilícito e na violação aos princípios da administração pública. Segundo a promotora, o prefeito participou de esquema de compartilhamento de informações de supostos prestadores de serviços, a fim de desviar dinheiro público, com a emissão de empenhos para pagamento de eventuais serviços por pessoas físicas aos órgãos públicos, com dados falsos, ou informações que não correspondem com a verdade, além de “rachadinhas” em pagamento de alguns prestadores e, por fim, com pagamento desses empenhos a pessoas estranhas a relação contratual.