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MPF pede que Prefeitura de Guarabira regularize concessões de licenças de táxis

Município deu permissões de forma indiscriminada e desproporcional visando isenção de IPI

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura Municipal de Guarabira a adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias necessárias para concessões de permissão/autorização de táxis para os interessados que efetivamente exerçam a atividade de condução de passageiros, assegurando, dessa forma, a obtenção regular do benefício fiscal de isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de veículos. O não acatamento da recomendação pode resultar em outras medidas administrativas ou judiciais.

Segundo informações do processo, o município concedeu licenças de táxis para um número elevado de interessados, nos últimos anos, de forma indiscriminada e desproporcional.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou levantamento do ano de 1981 a 2017, tendo o maior número de concessões ocorrido entre 2005 e 2012. De acordo com as investigações, parcela significativa das pessoas que receberam permissões de serviço de táxi nesse período declarou como ocupação principal, à Receita Federal, para fins de instrução do requerimento de isenção do IPI, profissão diversa daquela que geraria o benefício fiscal (taxista).

Segundo o procurador do MPF que emitiu a recomendação, a concessão indiscriminada e sem proporcionalidade em relação ao número de habitantes do município, e sem realização de procedimento licitatório ou outro critério que assegure, no mínimo, igualdade de condições aos interessados, pode configurar violação aos princípios da Administração Pública.

IPI
O IPI é um imposto de competência da União (artigo 153, IV da Constituição Federal), cuja isenção encontra suporte legal na Lei n.º 8.989/95, que dispõe sobre o benefício fiscal na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros (táxis), bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

A natureza da extrafiscalidade do tributo federal, mediante desoneração fiscal na concessão de isenção, busca atingir duas finalidades sociais: a promoção do trabalho e do emprego, além do fomento da economia. Dessa forma, para o MPF em Guarabira, o benefício fiscal auxilia aqueles que já se encontram no exercício da atividade, bem como estimula os indivíduos que exercem o trabalho informal, oferecendo-lhes uma nova fonte de renda.

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FOI MANCHETE