O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por intermédio de sua representante, Dra. Carmem Eleonora Perazzo, promotora de Justiça de Jacaraú abriu inquérito civil público contra o prefeito de Pedro Régis, cidade do litoral norte paraibano, José Aurélio (Baia), em virtude das graves infrações e irregularidades nas contas relativas ao exercício de 2018 e, dentre outras sanções, imputou débito da ordem de R$ 16.825.777,00 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta e sete reais).
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresenta parecer de auditoria realizada pelo Ministério Público de Contas do Estado que revelou diversas irregularidades, como: aquisição de medicamentos vencidos; ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas no valor superior a R$ 790,000,00 (setecentos e noventa mil reais), o que equivale a 4,93% da receita orçamentária arrecadada; déficit financeiro de quase de R$ 1.351,000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil reais); gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal; admissão irregular de servidores em cargos comissionados, entre outras.
De acordo com o relatório, as diversas irregularidades também foram apontadas na prestação de contas anual de 2017 e durante o acompanhamento da gestão do presente exercício (2018), e mesmo diante de alerta, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), observou reiteração da conduta irregular, o que, segundo o órgão, evidencia o total descaso da gestão municipal. Quando da apresentação da defesa desse relatório, o prefeito reconheceu as irregularidades.
Embora as contas tenham sido aprovadas pelo pleno do TCE em 2019, com ressalvas e pagamento de multas, o MPPB reconhece que as irregularidades apontadas sugerem crime de improbidade. Agora, após notificado, o gestor municipal deverá apresentar defesa e respostas aos questionamentos da Promotoria de Justiça que pede a condenação dele em todas as sanções legais por prática dos atos de improbidade administrativa que violaram princípios da administração pública, além de imputação do débito milionário.
Redação Manchete PB