O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (19), ao prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, a prorrogação do decreto municipal que determinou o isolamento social e o fechamento do comércio local não essencial, bem como a instalação de barreiras sanitárias para restringir a entrada de turistas na cidade. As medidas deverão ser adotadas até 30 de junho.
A recomendação ministerial foi expedida pela promotora de Justiça, Ana Maria Pordeus Gadelha, com o objetivo de fazer o município adotar medidas mais rígidas para combater o contágio pelo novo coronavírus, sobretudo no período junino, já que a cidade é ponto turístico nessa época do ano, atraindo pessoas de outras cidades.
Em razão disso, o MPPB recomendou que a prefeitura proíba, até o final deste mês, em todo o território municipal, a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados e a circulação de pessoas em locais como praças e calçadões, exceto para os deslocamentos imprescindíveis para acessar atividades essenciais.
O prefeito também deverá instalar barreiras sanitárias para controlar a circulação de veículos particulares em vias públicas e a entrada e saída de pessoas e veículos no município.
Outra medida recomendada e que deverá ser adotada pelo prefeito é a fiscalização do cumprimento do Decreto Municipal n° 11, publicado em maio deste ano, sobretudo no que se refere à proibição de alugar, emprestar ou ceder de forma não onerosa imóveis para temporada por período inferior a 15 dias. Os proprietários que desobedecerem tais normas, assim como as pessoas ocupantes desses imóveis, deverão ser punidos com multa no valor de R$ 5 mil, conforme estabelece o decreto.
Também foi recomendado ao prefeito a realização de campanha nas redes sociais e demais meios de comunicação, divulgando amplamente as medidas adotadas e buscando a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.
O descumprimento da recomendação ministerial levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização pessoal pelo gestor municipal. O prefeito municipal tem 48 horas, após a notificação, para se manifestar sobre o cumprimento ou não das medidas recomendadas.