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Home Notícias Política

Prefeito diz que não perderá mandado e pede pra população de Mari ficar tranquila

12 de junho de 2015
em Política

Prefeito Marcos MartinsO prefeito de Mari, cidade localizada na Zona da Mata Paraibana, Marcos Martins, emitiu na manhã desta sexta-feira (12), uma Nota de Esclarecimento explicando a matéria divulgada na internet referente a decisão tomada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do último dia 11, que rejeitou os embargos de declaração propostos pelo advogado.

Na nota o prefeito confirma que não perderá o mandato, e que recorrerá da decisão do STJ. Também critica o que ele chama de inverdades, publicadas por desacreditados. “Tais inverdades que inclusive, vem sendo repetidas e propagadas ao longo dos anos sem contudo serem concretizadas em nenhuma oportunidade, desde a candidatura, passando pela posse e chegando aos dias de hoje, sem contudo atingirem seu objetivo, o que nos leva a repudiar estes desacreditados atos que só visam denegrir e desestabilizar a vida e a paz dos Munícipes da Cidade de Mari mas, que ao longo do tempo vem se tornando inúteis e sem fundamento, pois em momento algum tais inverdades se concretizam, até porque a verdade sempre prevalece e, está consiste na continuidade do trabalho e da gestão do Prefeito Marcos Martins”, diz a nota.

Leia a íntegra, a Nota de Esclarecimento:

O Prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva, vem através da presente nota, esclarecer fatos que foram propagados em alguns blogs e redes sociais de nosso Estado, no que se refere a decisão tomada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça na sessão do dia 11/06/2015, que rejeitou os embargos de declaração propostos pelo seu advogado perante aquela corte de justiça, alertando inicialmente que a referida decisão não tem o condão de acarretar a perda do cargo Prefeito do Município de Mari.

Por outro lado, em que pese respeitar profundamente as decisões emanadas do Poder Judiciário, a defesa será exercida nos moldes e parâmetros estabelecidos pela nossa Constituição Federal e legislação pátria, não cabendo tentativas vãs de se antecipar ou modificar o teor daquilo que se decide nos Tribunais.

A Constituição de República Federativa do Brasil assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. E diferente não é no caso do prefeito Marcos Martins, que tem a seu favor o princípio da presunção de inocência.

A par de continuar a defender a licitude da conduta, a defesa do prefeito também questiona aspectos processuais que, na sua visão, tornam nula a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e a legislação federal colocam à disposição da defesa meios de impugnação da decisão da Quinta Turma do STJ, não sendo possível afirmar, portanto, que os embargos declaratórios ora rejeitados representavam a última possibilidade de reversão da decisão em questão.

Na medida em que a defesa entende que a decisão da Quinta Turma do STJ diverge de outras prolatadas pelo próprio STJ e também pelo STF, adotará as medidas necessárias a que essas Cortes uniformizem a jurisprudência no caso em questão, o que, certamente, culminará com a reversão da decisão acima referida, tornando portanto, a decisão prolatada recorrível e, por consequência levando, àqueles que propagam o caos e o derrotismo, reféns de suas próprias inverdades.

Tais inverdades que inclusive, vem sendo repetidas e propagadas ao longo dos anos sem contudo serem concretizadas em nenhuma oportunidade, desde a candidatura, passando pela posse e chegando aos dias de hoje, sem contudo atingirem seu objetivo, o que nos leva a repudiar estes desacreditados atos que só visam denegrir e desestabilizar a vida e a paz dos Munícipes da Cidade de Mari mas, que ao longo do tempo vem se tornando inúteis e sem fundamento, pois em momento algum tais inverdades se concretizam, até porque a verdade sempre prevalece e, está consiste na continuidade do trabalho e da gestão do Prefeito Marcos Martins”.

Do Farol/com Assessoria Jurídica

Tags: Mari
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