A juíza de direito, Dra Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta por Monaldo Godoi Fernandes. O advogado acusava o gestor municipal de descumprimento de um suposto acordo judicial celebrado para pagamento de aluguéis atrasados.
Intimado, o Ministério Público também pugnou pela improcedência do feito. “Ante o exposto, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, VI do CPC. Sem condenação em custas e honorários pela natureza da ação. Remeta-se a cópia dos presentes autos à 4ª Promotoria de Justiça de Guarabira. Com o trânsito em julgado, e/ou mantida a sentença, arquivem-se os autos”, escreveu a magistrada.
O prefeito de Guarabira, Marcus Diogo, recebeu com naturalidade a decisão e reafirmou seu compromisso com a legalidade e com as boas práticas administrativas.
Redação