Emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato, em razões das eleições de outubro, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). A desobediência resulta na aplicação de multa e ainda no cancelamento do registro do candidato. A medida passou a valer a partir do último sábado (2).
Além disso, os agentes públicos estão proibidos de dar publicidade os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os administradores municipais, a partir da mesma data, também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar. Está vetada ainda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do leito, com exceção apenas para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou servido em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A suspensão da veiculação de notícias em sites oficiais, páginas e perfis em redes sociais deve acontecer porque a chamada publicidade institucional fica proibida três meses antes das eleições, segundo o calendário oficial. A propaganda eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes das votações, que devem acontecer, neste ano, no dia 2 de outubro. O período eleitoral começa 45 dias antes das eleições, quando já estarão definidos os candidatos.