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Rosa Weber arquiva queixa-crime contra o deputado Efraim Filho

A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, determinou monocraticamente, por falta de justa causa, o arquivamento de propalada queixa-crime promovida pelo desembargador José Ricardo Porto do Estado da Paraíba contra o deputado federal Efraim Filho. A decisão foi proferida em 21 de junho.

 

Relembrando o caso

O deputado federal Efraim Filho (DEM) acusou o desembargador José Ricardo Porto de ter feito pressão pela cassação do mandato do prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena (PSB). A denúncia foi feita no plenário da Câmara dos Deputados, em 29 de novembro de 2017, utilizando o tempo de liderança do partido. Ele acusou o magistrado de tráfico de influência, abuso de poder e perseguição. Ele alegou ainda uma suposta relação de parentesco entre o candidato derrotado nas eleições e o desembargador.

Oportunamente, José Ricardo Porto divulgou nota negando as acusações e rebatendo o parlamentar: “Promoverei no campo do direito penal e cível as competentes ações. Espero que o destemido deputado Efraim Morais Filho desça da tribuna da Câmara para responder as ações mencionadas, despido do manto da imunidade parlamentar, como cidadão, pois, todos nós somos iguais perante a lei.”

Veja abaixo a decisão:

DECISÃO

QUEIXA. CRIME CONTRA A HONRA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. FALTA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. É possível a rejeição de queixa mediante decisão monocrática, por falta de justa causa, desde que a pretensão esteja em desacordo com a jurisprudência dominante da Corte, nos termos do art. 21, §1°, do RISTF. 2. Os parlamentares são invioláveis por suas palavras e opiniões, mesmo proferidas fora do espaço do Congresso, desde que guardem relação com suas atividades. 3. Atipicidade da conduta que conduz à falta de justa causa.

A ação foi proposta logo após o Deputado Efraim Filho utilizar a tribuna do Congresso Nacional para falar sobre o suposto tráfico de influência para cassar o prefeito de Bananeiras-PB, Douglas Lucena (PSB). Essa decisão pode servir de base para os argumentos apresentados pela defesa do prefeito nas ações em andamento na Justiça.

Leia a decisão na íntegra.

ManchetePB
Colaboração: Folha do Brejo

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FOI MANCHETE