
Com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, o Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A votação foi acompanhada por dezenas de agentes presentes nas galerias do plenário, representando mais de 400 mil profissionais em todo o país. A mobilização nacional levou caravanas de diversos estados a Brasília.
Mudança histórica para a categoria
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto foi descrito por parlamentares como um marco histórico para a categoria, mas também como um assunto sensível do ponto de vista fiscal. O governo federal classificou a proposta como uma “pauta-bomba”, citando o forte impacto nas contas públicas de União, estados e municípios.
Antes de anunciar o resultado, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) fez um discurso rebatendo críticas por pautar o projeto, negando que se trate de ameaça fiscal e destacando a relevância social da medida.
O que faz um ACS e um ACE?
Ambos desempenham papéis fundamentais no Sistema Único de Saúde (SUS):
- Agente Comunitário de Saúde (ACS):
Atua diretamente com as famílias, realizando visitas domiciliares, identificando necessidades de saúde, orientando sobre cuidados preventivos e fortalecendo o vínculo entre comunidade e unidade básica. - Agente de Combate às Endemias (ACE):
Trabalha no controle de doenças, inspecionando ambientes, aplicando larvicidas, combatendo focos de proliferação de vetores e orientando moradores sobre dengue, malária, leishmaniose e doença de Chagas.
O que muda com o PLP 185/2024
O texto regulamenta direitos previstos na Emenda Constitucional 120, garantindo um modelo de aposentadoria raro no serviço público desde a reforma da Previdência:
- Integralidade: o profissional se aposenta recebendo exatamente o último salário da ativa.
- Paridade: aposentados recebem os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
Regras de acesso ao benefício:
- Homens: aposentadoria a partir dos 52 anos
- Mulheres: a partir dos 50 anos
- Tempo mínimo: 20 anos de efetivo exercício na função
- Alternativa: 15 anos na atividade + 10 anos em outra área
- Pensão por morte: com manutenção dos mesmos benefícios
- Casos de readaptação funcional: também são contemplados
Atualmente, a maioria dos agentes se aposenta pelo INSS, sem integralidade e sem paridade, recebendo valores limitados ao teto previdenciário — realidade totalmente alterada com o novo projeto.
Impacto fiscal preocupa municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nota manifestando “profunda preocupação” com a aprovação. Segundo a entidade, o PLP pode gerar impacto de R$ 103 bilhões aos cofres municipais nas próximas décadas.
A principal consequência, segundo a CNM, seria o aumento do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que já ultrapassa R$ 1,1 trilhão.
Próximos passos
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser analisado nas comissões e posteriormente votado no plenário. Se aprovado sem alterações, será enviado à sanção presidencial.
Enquanto avançam as discussões, agentes comunitários e de endemias comemoram o que consideram uma vitória histórica, enquanto governo e municípios alertam para o desafio fiscal que a medida pode representar.
Da Redação
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