Os três senadores paraibanos ajudaram derrubar a “nova reforma trabalhista” que tramitava no Congresso. Na prática, rejeitaram as emendas feitas pelos deputados federais ao texto original que apenas recriava o programa de redução de jornadas e salários.
No “arrumadinho” de alguns deputados federais, no entanto, criava-se novos regimes de contratação para jovens e vagas sem direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros pontos (veja abaixo).
Foram 47 votos contrários e 27 favoráveis a proposta. Daniella Ribeiro (PP), Nilda Gondim (MDB) e Veneziano (MDB) contribuíram para a derrota do governo de Jair Bolsonaro (sem partido), que era a favor da proposta.
Os parlamentares contrários ao projeto afirmaram que a proposta precariza as relações trabalhistas e é ruim para os jovens.
O texto da também chamada “minirreforma” estava sendo criticado, duramente, por juízes e procuradores do Trabalho, em todo o país.
A Medida Provisória 1.045, com as alterações que precarizam o trabalho, havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, por ampla maioria.
Trinta senadores que discursaram durante o debate da proposta defenderam a rejeição do texto, com exceção do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e do relator, Confúcio Moura (MDB-RO).
De acordo acordo com especialistas, os principais pontos são:
- nova modalidade de trabalho, sem direito a férias, 13º salário e FGTS (chamada de serviço social voluntário) outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários;
- o trabalhador receberia uma bolsa e vale-transporte programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses;
- o empregado receberia um bônus no salário, mas seu FGTS seria menor;
- redução no pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
- aumento no limite da jornada de trabalho de mineiros;
- restrição à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
- proibição a juízes anularem pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
- maior dificuldade para a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Do Manchete PB
Com Jornal Paraíba