
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que um vice-prefeito que substituiu o titular do Executivo municipal por um período curto, em decorrência de decisão judicial, pode se candidatar à reeleição para o cargo de prefeito. A Corte entendeu que uma substituição temporária e breve não configura o exercício de um mandato completo, o que afastaria a inelegibilidade por tentativa de um terceiro mandato consecutivo.
O julgamento, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.229), analisou o caso do prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios (PB), Allan Seixas de Sousa. Ele teve sua candidatura de 2020 invalidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter ocupado o cargo de prefeito por apenas oito dias em 2016, como vice, menos de seis meses antes das eleições daquele ano. A defesa alegou que a atuação foi pontual e não deveria ser contada como mandato para fins de reeleição.
O voto que prevaleceu foi o do relator, ministro Kassio Nunes Marques, para quem a substituição temporária por ordem judicial é um evento alheio à vontade do vice-prefeito e não deve impedir sua reeleição. O relator sugeriu a tese de fixar um limite de 90 dias para que essa substituição não configure mandato, desde que o período se encerre seis meses antes do pleito.
A maioria foi formada pelos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. No entanto, houve divergência quanto ao prazo a ser fixado:
- Nunes Marques e Zanin: Sugeriram 90 dias.
- André Mendonça: Defendeu um prazo de 15 dias.
- Alexandre de Moraes, Fux e Gilmar Mendes: Votaram pela não fixação de um prazo específico, considerando que a substituição temporária por ordem judicial não deve gerar inelegibilidade.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino (que divergiu por entender que o STF não deveria criar exceções à regra constitucional e legal), Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Toffoli e Cármen Lúcia defenderam uma postura mais cautelosa e a valorização da segurança jurídica, mantendo a regra que restringe a reeleição.
Apesar de dar provimento ao recurso do prefeito da Paraíba, o STF adiou a definição da tese de repercussão geral, que estabeleceria os parâmetros exatos para a aplicação do entendimento em casos semelhantes em todo o país. A questão do prazo máximo para a substituição será definida em uma sessão futura.


