Irregularidades faz TCE suspender concurso da prefeitura de Esperança

TCE determinou a suspensão do concurso de Esperança
TCE determinou a suspensão do concurso de Esperança

Falhas no edital, com destaque para o curto prazo que separa a publicação do edital e a realização da primeira fase do certame, levaram o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspender o concurso da Prefeitura de Esperança. O concurso oferta 309 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade, e as inscrições começaram no dia 25 de novembro. O despacho foi publicado no diário eletrônico do TCE desta quarta-feira.

De acordo com a medida cautelar expedida nesta quarta-feira (7) pelo conselheiro Fábio Nogueira, foram identificadas inconsistências no edital do certame que podem comprometer a legalidade, moralidade e lisura do processo seletivo. Uma delas é a data prevista para a aplicação das provas, que seria no dia 18 de dezembro. O conselheiro entende que o prazo contribui para “a limitação da concorrência, contrariando o interesse público primário”.

Ainda de acordo com a decisão, a auditoria identificou a inexistência de termos de ajustes firmados junto ao Ministério Público Estadual ou o Tribunal de Contas que demandassem a realização do processo seletivo de pessoal. O documento aponta que o processo foi feito às pressas, no final do mandato do prefeito, que não foi reeleito nas últimas eleições, “situação que pode vir colidir com princípios constitucionais administrativos”, segundo o órgão.

Até o final da manhã desta quarta-feira (7), o prefeito do município, Anderson Monteiro da Costa (PSC), ainda não havia sido notificado oficialmente da decisão, mas que teve acesso ao documento e que a procuradoria do município vai analisar o caso para tomar as medidas cabíveis. O documento dá um prazo de 15 dias para que o gestor remeta ao TCE uma cópia do procedimento licitatório realizado para a escolha da empresa responsável pela seleção, sob pena de multa, além de apresentar, se desejar, explicações acerca do curto prazo que separa a publicação do edital da data estipulada para a primeira fase do exame seletivo.

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