Na sessão desta quarta-feira (30), o TCE entendeu pela irregularidade de contrato celebrado pela Secretaria de Administração do Estado com a empresa Fácil Soluções Tecnológicas em Informática Ltda. para execução de serviços de controle de margem de créditos consignados. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Nominando Diniz relator do processo decorrente de denúncia acerca da não licitação desse contrato.
Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima a sessão plenária do TCE teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira e Fernando Catão. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom


