O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das prestações de contas apresentadas pelo prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes, e ao ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon. A eles, o órgão impôs débitos que, se somados, ultrapassam R$ 4 milhões.
O TCE desaprovou as contas de 2013 do prefeito de Curral de Cima, Nadir Fernandes, com imputação do débito de R$ 2.589.697,66 em razão de saídas não comprovadas de recursos do Fundeb e, também, do registro contábil de despesas extraorçamentárias como “despesas a classificar”. Além disso, segundo o relator Fernando Catão, o prefeito não cumpriu obrigações constitucionais atinentes aos investimentos em educação e saúde públicas. Cabe, também, recurso.
As contas de 2012 do ex-prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, também não foram aprovadas e o órgão requer a devolução de R$ 1.640.800,00 aos cofres públicos por despesas não comprovadas com livros didáticos, atrações musicais, consultoria jurídica e locação de ginásio poliesportivo.
O mesmo gestor, que ainda respondeu por aplicações insuficientes em educação e saúde, não recolhimento de contribuições previdenciárias, dispêndios sem licitação e restos a pagar – ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do conselheiro Marcos Costa, relator do processo.
Foram aprovadas as contas de 2013 do prefeito de Baía da Traição, Manuel Messias Rodrigues. O ex-prefeito de Logradouro, Humberto Luís Lisboa Alves, teve as contas de 2012 aprovadas, em grau de recurso, conforme voto-vista do conselheiro Arnóbio Viana.
O Departamento Estadual de Trânsito, por sua vez, obteve a aprovação, com ressalvas, das contas de 2013 e 2014, como entendeu o relator Marcos Costa, relator de ambos os processos. O TCE ainda aprovou as contas de 2012 da Suplan e as do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba (exercício de 2014).
As contas das Câmaras Municipais de Mamanguape (2013), Olivedos (2014), Lagoa Seca (2014), Riacho de Santo Antonio (2014) Carrapateira (2014) Poço de José de Moura (2014) e Pitimbu (2012, em grau de recurso) receberam a aprovação do Tribunal.
Conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, o TCE entendeu pela irregularidade da dispensa de licitação para contrato de organização social, pela Secretaria de Estado da Saúde, para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde na Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos.