O Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido que autorizava a Câmara Municipal de Soledade a dar posse a vice-prefeita Fabiana Barros, em razão do afastamento do prefeito Geraldo Moura Ramos, que desde o dia 30 de maio estava hospitalizado na cidade de Campina Grande por estar acometido pela Covid-19. Geraldo recebeu alta nesta quinta-feira (25).
A ação popular argumentava que a cidade estava desamparada, pois, devido a presente situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia, é necessária a figura de um gestor à frente do Município para adotar as medidas de combate à propagação do coronavírus, bem como para praticar os demais atos de gestão pertinentes ao funcionamento da Administração Pública.
De acordo com o desembargador João Benedito da Silva, o recurso não deve ser conhecido por ausência de interesse de agir. “Como se sabe, o interesse de agir repousa sobre dois pressupostos, quais sejam, a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido para atingir tal fim. Nesse cenário, apesar da aparente legitimidade ativa ad causam, os autores carecem de interesse processual, dado que não há necessidade de requerer ao Estado-juiz a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção da pretensão inicial, mormente quando é possível alcançar o bem da vida mediante postulação por outros meios ordinários”, ressaltou.
O desembargador explicou que a própria Lei Orgânica do Município de Soledade dispõe que o Prefeito será substituído nos casos de impedimento, licenças, ausências e afastamentos pelo Vice-Prefeito. Da decisão cabe recurso.