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TRE da Paraíba lança cartilha com diretrizes das propagandas eleitorais

Cartilha da Propaganda Eleitoral foi lançacada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: Dani Fechine)
Cartilha da Propaganda Eleitoral foi lançacada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: Dani Fechine)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) divulgou na tarde desta quarta-feira (27) uma cartilha com as diretrizes das propagandas eleitorais na Paraíba nas eleições deste ano. Entre as novidades está a redução do período de campanha, que passa de 60 para 45 dias. Além disso, ficou definido que o guia eleitoral de rádio e TV vai ter duração de 20 minutos. As propagandas partidárias só vão poder começar a ser divulgadas no dia 16 de agosto.

A Cartilha da Propaganda Eleitoral, que traz como tema a campanha “Propaganda Eleitoral – você é o fiscal”, foi lançada na sede do TRE. De acordo com a juíza da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Agamenilde Dias, a cartilha se faz necessária com a finalidade comum de realizar uma eleição “dentro da formalidade e da legalidade”.

Conforme o TRE, foi feita uma mudança estrutural na propaganda eleitoral de rua, ficando proibido, nessas eleições, a pichação em muros, incluindo a exposição com tinta. Cartazes em grandes quantidades expostos nos muros também estão proibidos, tornando-se permitido apenas um cartaz.

Os carros só podem ter adesivos no vidro traseiro, nas laterais e na parte frontal do carro. Além disso, os showmícios estão proibidos, apenas os comícios são liberados. A juíza Agamenilde Dias explicou que, para o comitê central da propaganda eleitoral, não será permitida a utilização de outdoor.

Com relação aos carros de som, ficou definido que o volume não pode ultrapassar 80 decibéis e deve estar a pelo menos 200 metros de escolas, poderes judiciais e hospitais. Além disso, para sistematizar a utilização dos trios elétricos, vai ser realizada uma reunião do TRE-PB com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), no dia 1º de agosto, às 14h.

Propaganda eleitoral na mídia
A principal mudança da propaganda na mídia está diretamente ligada à duração do tempo de campanha e como ela vai se dar no rádio e na televisão. De acordo com o juiz da 1ª Zona de João Pessoa, José Ferreira Ramos, o guia eleitoral no rádio e na televisão vai ter uma duração de 20 minutos. As propagandas nas duas plataformas vão durar 35 dias.

No rádio, as propagandas vão ocupar dois horários do dia. O primeiro vai acontecer das 7h às 7h10 e o segundo das 12h às 12h10. Na televisão, os horários vão ser das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. É válido lembrar que essas propagandas só são válidas para os candidatos às prefeituras. De acordo com José Ferreira, os vereadores não vão ter mais a participação em bloco, podendo aparecer em inserções da emissora, das 5h até a meia-noite.

Além disso, nas propagandas de rádio e tv, vai ser proibido privilegiar candidatos, partidos políticos ou coligações, transmitir imagens de pesquisas, produzir programa que ridicularize outro candidato e transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Nas gravações da propagandas, só podem aparecer as propostas do candidato, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas e a indicação do número do candidato.

De acordo com José Ferreira, a internet vai proporcionar algumas dificuldades para a fiscalização das atividades. A primeira delas é o surgimento de novas tecnologias, como o WhatsApp, os aspectos geográficos, que permitem o alcance de conteúdos hospedados fora do país, e o anonimato, que dificulta investigações.

Segundo a responsável pela propaganda de Mídia, Érica Tatiana Soares, a cartilha lançada pelo TRE-PB é uma ferramenta de divulgação que a lei não poderia deixar de levar em consideração. “É um importante instrumento informativo para uma eleição pautada na legalidade”, disse.

Com G1 Paraíba

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