O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) julgou irregular e suspendeu a contração de empresa para a construção da nova sede da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. A decisão foi tomada por unanimidade dos conselheiros.
A decisão acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro André Carlo Torres, que já havia expedido medida cautelar suspendendo o edital. No julgamento, ele seguiu o entendimento das unidades técnicas do tribunal de que a licitação, além de haver fixado exigência de capacidade técnica que resulta em “cerceamento na participação de interessados”, também “contém atropelos no procedimento”, e “imprecisão do objeto licitado”.
O conselheiro André Carlo disse que seu voto foi embasado nos “aspectos estritamente técnicos” constantes dos autos e observou que o projeto básico da reforma deveria guardar o mínimo de discrepância para com o projeto executivo e para com a própria execução, até conclusão definitiva, da obra. Mas a auditoria verificou, e exemplificou no relatório, vários quantitativos lançados no orçamento elaborado pela Assembleia que, em muitos pontos, não condizem com os projetos apresentados.
O presidente da ALPB, Adriano Galdino, apresentou esclarecimento e documentos que defendiam a revogação da medida liminar.


