A venda de lâmpadas incandescentes no Brasil está proibida a partir desta quinta-feira (30). A restrição foi estabelecida pela Portaria Interministerial 1.007/2010, com o objetivo de minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) começa a fiscalizar na sexta (1), por meio dos institutos de Pesos e Medidas (Ipem) estaduais, estabelecimentos comerciais que ainda tenham à disposição lâmpadas incandescentes com potência de 41watts (W) até 60 W. Quem não atender à legislação poderá ser multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
A medida foi tomada levando em consideração que uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.
A troca das lâmpadas incandescentes no Brasil começou em 2012, com a proibição da venda de lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Em 2014, foi a vez das lâmpadas de 40W a 60W. Este ano, começou a ser proibida também a produção e importação de lâmpadas incandescentes de 25 W a 40 W, cuja fiscalização ocorrerá em 2017.