A juíza eleitoral da 47ª zona de Pirpirituba, Brunna Melgaço Alves, deferiu o pedido de candidatura da prefeita Mônica Cristina Santos da Silva e da vice-prefeita Risoleida Uchoa Pontes. Elas concorrem a reeleição em Pilõezinhos.
Trecho da sentença
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo de MONICA CRISTINA SANTOS DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 40, pelo (a) Partido Socialista Brasileiro (40 – PSB), no Município de (o) PILÕEZINHOS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
É o relatório. Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MONICA CRISTINA SANTOS DA SILVA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: MÔNICA.
ManchetePB